Por força da Instrução Normativa nº. 1.033/10, alterada pela Instrução Normativa nº. 1.076/10, foi instituída as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) exigida anualmente pela RFB.
A pessoa jurídica que durante o exercício de 2.010 contratou serviços de terceiros, de assalariado e de outras pessoas físicas e reteve tributos na fonte no âmbito federal e/ou ultrapassado o limite de rendimento estabelecido pela legislação, está obrigado à entrega da DIRF.
Se você tem dúvidas sobre o tema, faça o curso Dirf 2011, ele abordará o preenchimento do programa por entidades públicas e privadas, em consonância com as alterações promovidas pela legislação para o ano de 2011.
É de suma importância não só o correto preenchimento do programa, como também o domínio no aspecto legislativo acerca das retenções dos tributos federais. E isso vai de encontro ao objetivo proposto pelo curso com casos práticos, mostrando aos participantes os reflexos das informações imputadas na DIRF com as outras obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil.
Escrito por Israel Oliveira
Confira informações referentes ao curso Dirf (30/11) neste link:
http://www.arimaweb.com.br/treinamentos/agenda.html
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