Por força da Instrução Normativa nº. 1.033/10, alterada pela Instrução Normativa nº. 1.076/10, foi instituída as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) exigida anualmente pela RFB.
A pessoa jurídica que durante o exercício de 2.011 contratou serviços de terceiros, de assalariado e de outras pessoas físicas e reteve tributos na fonte no âmbito federal e/ou ultrapassado o limite de rendimento estabelecido pela legislação, está obrigado à entrega da DIRF.
É de suma importância não só o correto preenchimento do programa, como também o domínio no aspecto legislativo acerca das retenções dos tributos federais. E isso vai de encontro ao objetivo proposto pelo curso "DIRF 2012" que será realizado no próximo dia 10/02, com casos práticos, mostrando aos participantes os reflexos das informações imputadas na DIRF com as outras obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil.
O curso abordará o preenchimento do programa por entidades públicas e privadas, em consonância com as alterações promovidas pela legislação para o ano de 2012.
Texto escrito por Israel de Oliveira, consultor e professor da Arima Treinamentos.
Consulte nossa agenda no site:http://www.arimaweb.com.br/treinamentos/agenda.html
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